O Papel do médico

assistente técnico

O que é um assistente

técnico

“Em um procedimento judicial, o assistente técnico é o profissional especializado em  alguma área do conhecimento, contratado pela parte, que irá acompanhar ou revisar uma perícia feita por um perito nomeado pela autoridade competente.” … “Cabe a ele garantir a imparcialidade do ato pericial.”

Perícia Médica e Judicial – Teoria e Prática. Editora nVersos 2013. Pagani, Maristela e cols. Pg 63

O Médico Assistente Técnico atuará fornecendo subsídios da área médica para autor ou réu, conforme a demanda, elaborando quesitos após análise criteriosa dos documentos anexados aos autos, acompanhando as diligências periciais, elaborando parecer técnico e impugnando o laudo do perito judicial, quando necessário.

Sua atuação está prevista em lei. Em uma ação civil, desde o ajuizamento de uma ação o autor já pode apresentar um parecer técnico.

Importância do Assistente

técnico

A Lei nº 12.842/13 de 10/07/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, estabelece que:

“Art. 4º São atividades privativas do médico:

XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.

XII – Atestação médica de condição de saúde, doenças e possíveis sequelas. A perícia médica é ato privativo de profissional que exerce a Medicina, como consta no artigo 4º (inciso XII) e artigo 5º (inciso II) da lei supracitada, devidamente inscritos e regulares no Conselho Regional de Medicina onde atuam.

A participação de médicos no ato pericial, sejam, o perito oficial ou assistentes técnicos das partes, devem estar devidamente designados nos autos judiciais.

Por que é importante ter um

assistente técnico?

Em lides judiciais é necessário que se esclareçam questões divergentes entre as partes, acerca do conteúdo médico, habilidade essa desenvolvida pelo médico perito/assistente técnico, auxiliando na verificação de nexos de causalidade do ponto contraditório em questão.

Tendo em vista que o médico perito designado pelo judiciário é profissional de confiança do magistrado, nomeado nas situações em que determinado fato necessitar de conhecimento técnico ou científico, o assistente técnico auxiliará no processo, elaborando quesitos a serem respondidos pelo perito judicial, podendo participar do exame médico pericial, interagindo com o perito para melhor esclarecimento de determinados pontos do ato pericial.

Também cabe ao Assistente Técnico a elaboração de parecer, podendo realizar considerações em relação ao laudo emitido pelo Perito.

A presença de um assistente técnico capacitado, demanda ao perito questionamentos pertinentes no seu posicionamento, atuação norteada com rigor científico, imparcialidade.

o médico especialista

não desempenharia a mesma função?

A Atuação do Médico especialista é de extrema importância no manejo da patologia. Estabelece diagnósticos, orienta condutas e tratamentos específicos, tem o domínio técnico de determinadas doenças. Também emite Atestados, Laudos em relação à patologia em questão, dentre outras.

O Assistente Técnico é o especialista em tratar as mais diversas demandas quando as mesmas atingem a esfera jurídica. Este não será responsável pela condução do seu tratamento, feito com primazia pelo Médico Especialista.

É o responsável por “traduzir” todas as informações fornecidas pelo Médico Especialista no decorrer do tratamento, trazendo as mesmas para o âmbito jurídico da discussão, por meio da elaboração de quesitos focados, elaboração de parecer técnico que alia conhecimento Médico e Jurídico, fomentando o Perito do Magistrado acerca das questões em pauta.

O grande diferencial do Assistente Técnico é domínio da intersecção Medicina-Direito.